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Pessoas com deficiência (PCD), sejam elas condutoras ou não, podem ter acesso a benefícios previstos pelas legislações Federal e Estadual, incluindo isenções tributárias e condições específicas aplicáveis à categoria.
IMPORTANTE: A aprovação de benefícios, isenções e condições aplicáveis depende da regulamentação vigente, da documentação apresentada e dos critérios de elegibilidade aplicáveis no momento da solicitação.


O Programa Leapmotor PCD foi criado para pessoas com deficiência (PcD), condutoras ou não, que desejam adquirir um veículo com tecnologia, conforto e condições voltadas à categoria. Com uma linha de veículos automáticos, elétricos e híbridos, a Leapmotor oferece uma experiência de compra mais prática, conectando inovação, mobilidade e suporte em cada etapa.
A aquisição segue um processo estruturado de isenção de impostos, começando pelo relatório médico, CNH Especial quando aplicável e laudo médico oficial. Em seguida, são realizadas as solicitações de isenção de IPI e ICMS, a escolha do veículo na concessionária, o envio do pedido à montadora, a produção do veículo, o faturamento, emplacamento, emissão de CRLV e CRV e, por fim, a solicitação de isenção de IPVA.
Durante o processo, são utilizados documentos pessoais, laudos médicos, registros relacionados à habilitação e demais documentos exigidos para a análise e continuidade da solicitação. Os benefícios, critérios de aprovação, limites de enquadramento e exigências documentais seguem a regulamentação vigente e as validações aplicáveis no momento da compra.
Com o Leapmotor PCD, você conta com tecnologia elétrica, mobilidade inteligente e um fluxo de compra organizado para tornar a aquisição do seu próximo Leapmotor mais simples, segura e transparente.
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. O termo é utilizado para identificar pessoas que possuem deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou transtorno do espectro autista, conforme previsto na legislação brasileira.
O programa PCD da Leapmotor foi criado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência à compra de veículos com condições especiais, incluindo benefícios fiscais previstos em lei e atendimento dedicado durante todo o processo.
Podem participar pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista, que tenham direito às isenções fiscais previstas pela Lei nº 8.989/95.